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Interdição e Curatela - Aspectos Gerais

Foto do escritor: João Pawluzyk
João Pawluzyk
23 de fev. de 2023
4 min de leitura

A Ação de Interdição é um processo judicial que tem como objetivo declarar a incapacidade civil de uma pessoa e nomear um curador para tomar decisões em seu nome.


A curatela, por sua vez, é o instituto jurídico que confere a um terceiro a função de representar e proteger os interesses de uma pessoa incapaz, seja por motivo de doença, deficiência mental, velhice ou outros fatores.

De acordo com o Código Civil brasileiro, a interdição pode ser requerida por qualquer pessoa que tenha legítimo interesse, como cônjuge, parentes, tutores ou curadores, bem como pelo Ministério Público. Para que a interdição seja decretada, é necessário que o juiz avalie a capacidade civil da pessoa em questão e determine se ela é capaz de praticar atos da vida civil.

A doutrina brasileira reconhece que a interdição deve ser aplicada apenas em casos extremos, nos quais a pessoa é incapaz de tomar decisões em seu próprio interesse e pode colocar em risco sua integridade física ou financeira. Nesse sentido, a interdição é vista como uma medida protetiva, que visa garantir a dignidade e a segurança da pessoa em questão.

Advém da lei processual civil a exigência de apresentação de laudo médico para comprovar a incapacidade da pessoa em questão:


Art. 750. O requerente deverá juntar laudo médico para fazer prova de suas alegações ou informar a impossibilidade de fazê-lo.


Além disso, é necessário que sejam respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório, de forma que a pessoa interditada tenha a oportunidade de se manifestar no processo e apresentar suas próprias provas:


Art. 751. O interditando será citado para, em dia designado, comparecer perante o juiz, que o entrevistará minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens, vontades, preferências e laços familiares e afetivos e sobre o que mais lhe parecer necessário para convencimento quanto à sua capacidade para praticar atos da vida civil, devendo ser reduzidas a termo as perguntas e respostas.


§ 1º Não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver.

§ 2º A entrevista poderá ser acompanhada por especialista.

§ 3º Durante a entrevista, é assegurado o emprego de recursos tecnológicos capazes de permitir ou de auxiliar o interditando a expressar suas vontades e preferências e a responder às perguntas formuladas.

§ 4º A critério do juiz, poderá ser requisitada a oitiva de parentes e de pessoas próximas.


Art. 752. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias contado da entrevista, o interditando poderá impugnar o pedido.


§ 1º O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica.

§ 2º O interditando poderá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial.

§ 3º Caso o interditando não constitua advogado, o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente sucessível poderá intervir como assistente.

Um exemplo de jurisprudência que aborda a questão da interdição é o Recurso Especial nº 1.706.601, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018. Nesse caso, o STJ decidiu que a interdição deve ser aplicada de forma excepcional, apenas quando não houver outra alternativa para proteger os interesses da pessoa com deficiência, e que a capacidade civil deve ser avaliada caso a caso, considerando-se as habilidades e limitações da pessoa em questão.

Com relação à curatela, a doutrina reconhece que ela deve ser exercida com base no princípio da solidariedade familiar e do interesse superior da pessoa incapaz. Isso significa que o curador deve agir sempre em benefício da pessoa sob sua responsabilidade, buscando garantir sua integridade física e psicológica, bem como sua autonomia dentro dos limites de sua incapacidade.

A jurisprudência tem se manifestado no sentido de que o curador deve prestar contas de sua atuação e que a destituição da curatela só deve ocorrer em casos excepcionais, nos quais há comprovado abuso de poder ou negligência por parte do curador.


Há inúmeros exemplos de processos nos quais houve a destituição da curatela devido à falta de comprovação das despesas realizadas pelo curador.

Em resumo, a ação de interdição e a curatela são instrumentos importantes para a proteção dos direitos das pessoas incapazes, mas devem ser aplicados de forma criteriosa e responsável.


É fundamental que sejam respeitados os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade, de forma a garantir que a interdição e a curatela não sejam utilizadas como forma de discriminação ou de violação dos direitos humanos.

Existem diversas obras na doutrina jurídica que tratam sobre a ação de interdição e a curatela, citamos as seguintes:


  • Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Rodolfo. Novo curso de direito civil: parte geral. São Paulo: Saraiva Educação

Nessa obra, os autores abordam de forma detalhada a incapacidade civil e os procedimentos de interdição e curatela, discutindo as questões teóricas e práticas envolvidas nesses institutos. Além disso, apresentam as principais alterações legislativas ocorridas nos últimos anos, tal como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.


  • Tartuce, Flávio. Direito civil: parte geral. Rio de Janeiro: Forense

Aqui, o autor trata dos temas da interdição e curatela na parte geral do direito civil, abordando a legislação e a jurisprudência sobre o assunto, bem como os princípios e fundamentos que orientam esses institutos. Além disso, discute as questões relacionadas à capacidade civil e às pessoas com deficiência, contextualizando a interdição e a curatela dentro desse contexto.


  • Diniz, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: parte geral. São Paulo: Saraiva Educação

Nessa obra clássica da doutrina civil brasileira, uma de minhas favoritas desde a graduação, a autora apresenta um estudo completo sobre a parte geral do direito civil, incluindo a capacidade civil e os procedimentos de interdição e curatela. A obra é reconhecida pela sua profundidade e atualização, trazendo contribuições importantes para o desenvolvimento do direito civil brasileiro.

Essas são apenas algumas das obras mais importantes da doutrina jurídica sobre interdição e curatela. Existem diversas outras obras e autores que tratam do assunto de forma ampla e aprofundada, como Carlos Roberto Gonçalves, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, entre outros...


Consulte um advogado.


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